Família com criança de 4 anos que ficou 5 dias sem as malas na Itália receberá R$ 10 mil, confirma TJRS
A companhia que vendeu o bilhete respondeu também pelo trecho operado por parceira. O tribunal considerou a presença de uma criança pequena para medir os transtornos.
Por Dr. Elber Lacerda
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Foto: Yeuxpapilon (CC BY-SA 4.0)
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação de uma companhia aérea a pagar R$ 10 mil por dano moral a uma família que perdeu a conexão e ficou cinco dias sem as malas em uma viagem a Roma. A relatora foi a juíza convocada Rada Maria Metzger Kepes Zaman, e a notícia foi divulgada em janeiro de 2026.
O caso
A família, com uma criança de quatro anos, viajava de Porto Alegre a Roma, com conexão em Guarulhos (SP). O atraso do primeiro voo fez com que perdessem a conexão. Foram realocados em voos de uma companhia estrangeira, com escala em Lisboa, e as malas só apareceram cinco dias depois. A empresa também foi condenada a ressarcir os gastos.
Por que a companhia foi condenada
Para o tribunal, quem vendeu o bilhete de todo o itinerário responde também pelo trecho operado por empresa parceira (codeshare). A alegação de mau tempo foi tratada como fortuito interno e não afastou a responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, até porque a empresa não comprovou o fato.
O dano moral foi reconhecido pela extensão dos transtornos e pela presença da criança pequena. A companhia recorreu, e todos os recursos foram negados.
O que isso ensina a quem viaja para o exterior
Na bagagem com atraso em voo internacional, o protesto por escrito deve ser feito em até 21 dias de quando a mala foi entregue (art. 31 da Convenção de Montreal). Guarde as notas do que precisou comprar enquanto esteve sem as malas. Se a viagem foi vendida por uma companhia e operada por outra, as duas podem responder.
Perdi a conexão por causa do atraso do primeiro voo. Quem responde?
Em voo internacional, vale o Código de Defesa do Consumidor ou a Convenção de Montreal?
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Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.
Notícia informativa sobre decisão de processo de terceiros, baseada nas fontes indicadas. Cada caso é analisado individualmente: o valor de uma condenação depende das provas e das circunstâncias, e uma decisão não determina o resultado de outro processo. Este conteúdo não substitui a análise do seu caso por um advogado.
