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Atualizado em 28 de outubro de 2026

Notícias do passageiro aéreo

Regras da ANAC

Novas regras da ANAC para atraso e cancelamento de voo entram em vigor

A Resolução nº 813/2026 altera a Resolução 400 e vale desde 26 de outubro. Alimentação e hotel continuam obrigatórios, o acesso à comunicação deixou de ser obrigatório e há regra nova para reembolso de despesas.

Por Dr. Elber Lacerda
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Foto ilustrativa: Regras da ANAC

Foto: Portal da Copa/Governo Federal (CC BY 3.0 BR)

Começou a valer em 26 de outubro de 2026 a Resolução ANAC nº 813/2026, que muda a Resolução nº 400/2016, a norma com as condições gerais do transporte aéreo no Brasil. A nova redação trata de atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição de embarque (overbooking, quando o passageiro é impedido de embarcar no voo que comprou).

O que continua igual

A assistência material continua obrigatória em voos dentro do Brasil. Com espera acima de 2 horas, a companhia deve oferecer alimentação adequada, por crédito, voucher ou equivalente. Com espera acima de 4 horas e necessidade de pernoite, deve oferecer hospedagem e o transporte de ida e volta até ela (art. 27 da Resolução 400).

Quem mora na cidade do aeroporto de origem pode receber só o transporte de ida e volta para casa. Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, e seus acompanhantes, têm direito à hospedagem mesmo sem pernoite.

As alternativas também continuam: em atraso acima de 4 horas, cancelamento ou overbooking, o passageiro escolhe entre outro voo, reembolso integral ou outro meio de transporte (art. 21).

O que mudou

  • Comunicação: saiu da lista de assistência obrigatória o acesso a telefone e internet depois de 1 hora de espera. O dever de informar o passageiro sobre o atraso, a cada 30 minutos, continua.
  • Despesas pagas pelo passageiro: em situação excepcional, como problema de infraestrutura, falta de fornecedor ou emergência imprevisível, a companhia pode reembolsar gastos necessários, razoáveis e comprovados com alimentação, transporte e hotel, em até 7 dias depois da entrega dos comprovantes (art. 27-B).
  • Crise generalizada: a ANAC pode fixar condições temporárias específicas quando houver crise que afete o setor inteiro (art. 27-A).
  • Assistência não é confissão: a norma diz que dar assistência não significa reconhecer culpa nem se confunde com o dever de indenizar (art. 26, parágrafo único).
  • Responsabilidade: a resolução remete a indenização à lei e aos tratados, com exclusão nos casos de caso fortuito ou força maior previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 25-B).

O que isso muda na prática

A regra nova sobre despesas torna os comprovantes ainda mais importantes. Se a companhia não oferecer a assistência e você precisar pagar comida, transporte ou hotel, guarde as notas fiscais e o registro do atraso. Sem comprovante, não há reembolso.

Força maior, pela lei, é uma lista fechada: restrição de meteorologia imposta pelo controle do espaço aéreo, indisponibilidade da infraestrutura do aeroporto, determinação de autoridade, pandemia ou ato de governo. Mesmo nesses casos, a companhia continua obrigada a dar assistência e a oferecer as alternativas de voo, reembolso ou outro transporte (art. 256, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica).

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Fontes

Dr. Elber Lacerda

Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.

Notícia informativa sobre decisão de processo de terceiros, baseada nas fontes indicadas. Cada caso é analisado individualmente: o valor de uma condenação depende das provas e das circunstâncias, e uma decisão não determina o resultado de outro processo. Este conteúdo não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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