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Atualizado em 28 de outubro de 2026

Blog do passageiro aéreo

Voo internacional

Em voo internacional, vale o Código de Defesa do Consumidor ou a Convenção de Montreal?

Voo internacional: o dano material segue a Convenção de Montreal (Tema 210 do STF) e o dano moral segue o CDC, sem teto (Tema 1240). Veja os prazos.

Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026

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Resposta direta

No voo internacional, o dano material segue a Convenção de Montreal, que prevalece sobre o CDC, e o dano moral segue o Código de Defesa do Consumidor, sem o teto da convenção (Temas 210 e 1240 do STF). A Resolução ANAC 400 também traz regras próprias para o voo internacional, como o prazo de 21 dias para devolver a bagagem (art. 32, § 2º).

Foto ilustrativa: Voo internacional

Foto: Arne Müseler (CC BY-SA 3.0 DE)

Neste artigo
  1. Três regras para a mesma viagem
  2. O que a Resolução ANAC 400 muda no voo internacional
  3. O que diz a Convenção de Montreal
  4. O que o STF decidiu
  5. Passo a passo no voo internacional
  6. Quando vale procurar um advogado
  7. Perguntas frequentes
  8. Fontes oficiais

Em resumo

Quem viaja para fora do Brasil fica sujeito a três conjuntos de regras. A Resolução ANAC 400 garante assistência, reembolso e prazos próprios para o voo internacional. A Convenção de Montreal define os limites e o prazo de 2 anos para o dano material, conforme o Tema 210 do STF. Já o dano moral segue o CDC, com prazo de 5 anos e sem o teto da convenção, conforme o Tema 1240.

Três regras para a mesma viagem

No voo internacional, três fontes de regras se combinam:

  1. Resolução ANAC 400/2016: deveres da companhia no atendimento, com alguns prazos e valores próprios para o voo internacional.
  2. Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006): responsabilidade da companhia, limites por bagagem, protestos e prazo da ação.
  3. Código de Defesa do Consumidor: continua valendo para o que as convenções não cobrem, como o dano moral.

O que a Resolução ANAC 400 muda no voo internacional

A resolução traz regras que citam o voo internacional de forma expressa, com prazos ou valores diferentes dos do voo doméstico:

  • Bagagem extraviada: a companhia tem até 21 dias para devolver a mala no local indicado por você. No doméstico, são 7 dias (art. 32, § 2º). Se a mala não for localizada nesse prazo, a indenização deve sair em até 7 dias (art. 32, § 3º).
  • Preterição de embarque: a compensação imediata é de 500 DES, contra 250 DES no doméstico (art. 24). DES é o Direito Especial de Saque, moeda de referência do Fundo Monetário Internacional. O valor em reais varia com o câmbio.
  • Alteração programada: você pode escolher reacomodação ou reembolso integral se a mudança de horário passar de 1 hora e você não concordar. No doméstico, o limite é de 30 minutos (art. 12).
  • Limites da bagagem: no voo internacional valem os limites do tratado (art. 17, § 3º).

O que diz a Convenção de Montreal

  • Limite por bagagem: a responsabilidade da companhia pela bagagem tem um limite em DES, que pode ser ampliado com a declaração especial de valor feita no despacho (art. 22, item 2).
  • Protesto de bagagem: em caso de avaria, o protesto deve ser feito por escrito em até 7 dias do recebimento. Em caso de atraso da bagagem, em até 21 dias de quando ela foi colocada à sua disposição. Sem protesto no prazo, não cabe ação, salvo fraude (art. 31).
  • Prazo da ação: 2 anos, contados da chegada ao destino ou da data em que o avião deveria ter chegado (art. 35).

O que o STF decidiu

O Supremo Tribunal Federal tratou do conflito entre a convenção e o CDC em duas teses:

  • Tema 210: no transporte aéreo internacional, as convenções prevalecem sobre o CDC para o dano material. Valem os limites e o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal.
  • Tema 1240: as convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam ao dano moral. Para ele, vale o CDC, sem o teto das convenções e com o prazo de 5 anos (CDC, art. 27).

Assim, gastos com a mala seguem a convenção. O dano moral pelo transtorno segue o CDC e depende de demonstrar o prejuízo e a extensão dele (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).

Passo a passo no voo internacional

  1. Peça o motivo do problema por escrito (Resolução ANAC 400, art. 20).
  2. Faça o protesto da bagagem por escrito e respeite os prazos de 7 e 21 dias da convenção.
  3. Guarde as notas fiscais de tudo o que você comprou por causa do problema.
  4. Anote a data de chegada ao destino. É dela que se conta o prazo de 2 anos do dano material.
  5. Não espere os 5 anos. O dano material vence antes.

Veja o que guardar como prova.

Quando vale procurar um advogado

Vale buscar orientação quando houve dano material e moral ao mesmo tempo, quando a bagagem tinha itens de valor ou quando o protesto não foi feito da forma certa. A regra aplicável muda o prazo e o limite de cada pedido.

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Perguntas frequentes

Fui impedido de embarcar em voo internacional. Como recebo a compensação?

A compensação de 500 DES deve ser paga de imediato, por transferência, voucher ou dinheiro (Resolução ANAC 400, art. 24). Ela não substitui a escolha entre reacomodação, reembolso ou outro transporte (art. 21). Se você aceitou ser voluntário em troca de uma compensação negociada, não é considerado preterido (art. 23).

Posso pedir dano moral acima do limite da Convenção de Montreal?

O STF decidiu que as convenções não se aplicam ao dano moral (Tema 1240). Por isso, o teto da convenção não limita esse pedido, que segue o CDC. O dano moral, porém, depende de demonstrar o prejuízo e a extensão dele (CBA, art. 251-A).

Como funciona a declaração especial de valor?

No despacho, você declara um valor maior para a mala, o que amplia a responsabilidade da companhia (Resolução ANAC 400, art. 17, e Convenção de Montreal, art. 22, item 2). Guarde o comprovante.

Recebi a mala depois de 10 dias. Ainda posso reclamar?

Sim, se fizer o protesto por escrito em até 21 dias de quando a mala foi colocada à sua disposição (Convenção de Montreal, art. 31).

Fontes oficiais

Dr. Elber Lacerda

Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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