Em voo internacional, vale o Código de Defesa do Consumidor ou a Convenção de Montreal?
Voo internacional: o dano material segue a Convenção de Montreal (Tema 210 do STF) e o dano moral segue o CDC, sem teto (Tema 1240). Veja os prazos.
Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026
No voo internacional, o dano material segue a Convenção de Montreal, que prevalece sobre o CDC, e o dano moral segue o Código de Defesa do Consumidor, sem o teto da convenção (Temas 210 e 1240 do STF). A Resolução ANAC 400 também traz regras próprias para o voo internacional, como o prazo de 21 dias para devolver a bagagem (art. 32, § 2º).
Foto: Arne Müseler (CC BY-SA 3.0 DE)
Neste artigo
Em resumo
Quem viaja para fora do Brasil fica sujeito a três conjuntos de regras. A Resolução ANAC 400 garante assistência, reembolso e prazos próprios para o voo internacional. A Convenção de Montreal define os limites e o prazo de 2 anos para o dano material, conforme o Tema 210 do STF. Já o dano moral segue o CDC, com prazo de 5 anos e sem o teto da convenção, conforme o Tema 1240.
Três regras para a mesma viagem
No voo internacional, três fontes de regras se combinam:
- Resolução ANAC 400/2016: deveres da companhia no atendimento, com alguns prazos e valores próprios para o voo internacional.
- Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006): responsabilidade da companhia, limites por bagagem, protestos e prazo da ação.
- Código de Defesa do Consumidor: continua valendo para o que as convenções não cobrem, como o dano moral.
O que a Resolução ANAC 400 muda no voo internacional
A resolução traz regras que citam o voo internacional de forma expressa, com prazos ou valores diferentes dos do voo doméstico:
- Bagagem extraviada: a companhia tem até 21 dias para devolver a mala no local indicado por você. No doméstico, são 7 dias (art. 32, § 2º). Se a mala não for localizada nesse prazo, a indenização deve sair em até 7 dias (art. 32, § 3º).
- Preterição de embarque: a compensação imediata é de 500 DES, contra 250 DES no doméstico (art. 24). DES é o Direito Especial de Saque, moeda de referência do Fundo Monetário Internacional. O valor em reais varia com o câmbio.
- Alteração programada: você pode escolher reacomodação ou reembolso integral se a mudança de horário passar de 1 hora e você não concordar. No doméstico, o limite é de 30 minutos (art. 12).
- Limites da bagagem: no voo internacional valem os limites do tratado (art. 17, § 3º).
O que diz a Convenção de Montreal
- Limite por bagagem: a responsabilidade da companhia pela bagagem tem um limite em DES, que pode ser ampliado com a declaração especial de valor feita no despacho (art. 22, item 2).
- Protesto de bagagem: em caso de avaria, o protesto deve ser feito por escrito em até 7 dias do recebimento. Em caso de atraso da bagagem, em até 21 dias de quando ela foi colocada à sua disposição. Sem protesto no prazo, não cabe ação, salvo fraude (art. 31).
- Prazo da ação: 2 anos, contados da chegada ao destino ou da data em que o avião deveria ter chegado (art. 35).
O que o STF decidiu
O Supremo Tribunal Federal tratou do conflito entre a convenção e o CDC em duas teses:
- Tema 210: no transporte aéreo internacional, as convenções prevalecem sobre o CDC para o dano material. Valem os limites e o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal.
- Tema 1240: as convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam ao dano moral. Para ele, vale o CDC, sem o teto das convenções e com o prazo de 5 anos (CDC, art. 27).
Assim, gastos com a mala seguem a convenção. O dano moral pelo transtorno segue o CDC e depende de demonstrar o prejuízo e a extensão dele (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).
Passo a passo no voo internacional
- Peça o motivo do problema por escrito (Resolução ANAC 400, art. 20).
- Faça o protesto da bagagem por escrito e respeite os prazos de 7 e 21 dias da convenção.
- Guarde as notas fiscais de tudo o que você comprou por causa do problema.
- Anote a data de chegada ao destino. É dela que se conta o prazo de 2 anos do dano material.
- Não espere os 5 anos. O dano material vence antes.
Veja o que guardar como prova.
Quando vale procurar um advogado
Vale buscar orientação quando houve dano material e moral ao mesmo tempo, quando a bagagem tinha itens de valor ou quando o protesto não foi feito da forma certa. A regra aplicável muda o prazo e o limite de cada pedido.
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Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Fui impedido de embarcar em voo internacional. Como recebo a compensação?
A compensação de 500 DES deve ser paga de imediato, por transferência, voucher ou dinheiro (Resolução ANAC 400, art. 24). Ela não substitui a escolha entre reacomodação, reembolso ou outro transporte (art. 21). Se você aceitou ser voluntário em troca de uma compensação negociada, não é considerado preterido (art. 23).
Posso pedir dano moral acima do limite da Convenção de Montreal?
O STF decidiu que as convenções não se aplicam ao dano moral (Tema 1240). Por isso, o teto da convenção não limita esse pedido, que segue o CDC. O dano moral, porém, depende de demonstrar o prejuízo e a extensão dele (CBA, art. 251-A).
Como funciona a declaração especial de valor?
No despacho, você declara um valor maior para a mala, o que amplia a responsabilidade da companhia (Resolução ANAC 400, art. 17, e Convenção de Montreal, art. 22, item 2). Guarde o comprovante.
Recebi a mala depois de 10 dias. Ainda posso reclamar?
Sim, se fizer o protesto por escrito em até 21 dias de quando a mala foi colocada à sua disposição (Convenção de Montreal, art. 31).
Fontes oficiais
- Resolução ANAC nº 400/2016, texto compilado com a Resolução nº 813/2026, arts. 12, 17, 20, 21, 23, 24 e 32
- Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006), arts. 22, 31 e 35
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 27
- Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
- Supremo Tribunal Federal, Tema 210 (RE 636.331) e Tema 1240 (RE 1.394.401)
Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.
Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
