Perdi a conexão por causa do atraso do primeiro voo. Quem responde?
Se você perdeu a conexão por causa da companhia, pode escolher entre reacomodação, reembolso ou outro transporte, com alimentação e hotel na espera.
Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026
Quando você perde o voo seguinte de uma conexão por causa atribuída à companhia, inclusive em conexão com troca de aeroporto, ela deve oferecer reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte, à sua escolha (Resolução ANAC 400, art. 21, IV). Durante a espera, também deve prestar assistência material, com alimentação acima de 2 horas e hospedagem acima de 4 horas quando houver pernoite (art. 27).
Neste artigo
Em resumo
Perder a conexão por atraso ou falha da companhia dá ao passageiro o direito de escolher entre seguir viagem em outro voo, receber o dinheiro de volta ou concluir o trajeto por outro transporte. O reembolso pedido na conexão é integral se o retorno à origem estiver assegurado, ou proporcional ao trecho não usado. Na espera, a companhia deve fornecer alimentação e, se houver pernoite, hotel e transporte.
O que a regra diz
A Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação da Resolução nº 813/2026, trata a perda de conexão como uma das situações que obrigam a companhia a oferecer alternativas ao passageiro. O ponto central é a causa: o direito vale quando a perda do voo seguinte aconteceu por motivo atribuído à companhia, inclusive nas conexões que exigem troca de aeroporto (art. 21, IV).
Nesse caso, você escolhe entre três saídas (art. 21):
- Reacomodação em outro voo até o destino final.
- Reembolso do valor pago.
- Execução da viagem por outra modalidade de transporte, como ônibus.
Reacomodação: dois caminhos
A reacomodação pode ser feita de duas formas, conforme a sua preferência (art. 28):
- no primeiro voo disponível para o mesmo destino, da própria companhia ou de outra;
- em voo da própria companhia, na data e no horário que forem melhores para você.
Reembolso: integral ou proporcional
Na perda de conexão, a regra do reembolso depende de onde você está e de quanto da viagem já foi útil (art. 30):
- integral, quando pedido no aeroporto de escala ou de conexão, desde que o retorno ao aeroporto de origem esteja assegurado;
- proporcional ao trecho não usado, quando o trecho já percorrido aproveita a você.
Um exemplo simples: se você ia a um compromisso no destino final e ficou parado na conexão, o trecho feito pode não servir para nada, e faz sentido pedir o reembolso integral com retorno à origem. Se a cidade da conexão já atende ao seu objetivo, o reembolso tende a ser proporcional.
O pagamento deve sair em até 7 dias do pedido, pelo mesmo meio usado na compra (art. 29). Crédito para outra passagem só vale se você concordar (art. 31).
Assistência enquanto você espera
A perda de conexão costuma nascer de um atraso ou cancelamento, situações em que a assistência material é devida (art. 26). Ela funciona assim no Brasil (art. 27):
- mais de 2 horas de espera: alimentação adequada;
- mais de 4 horas com necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta entre aeroporto e hotel.
A companhia também deve informar a situação imediatamente e explicar o motivo por escrito, se você pedir (art. 20). A assistência continua obrigatória em caso de força maior (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 4º).
Passo a passo na conexão
- Vá ao balcão da companhia assim que perceber que vai perder o voo seguinte.
- Peça por escrito o motivo do atraso ou do cancelamento do primeiro trecho.
- Escolha a alternativa que faz mais sentido para você: outro voo, reembolso ou outro transporte.
- Se a espera passar de 2 horas, solicite a alimentação. Se passar de 4 horas e houver pernoite, solicite hotel e transporte.
- Anote protocolos e guarde notas fiscais de qualquer gasto.
E a indenização?
A companhia responde pelos danos da falha no serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 14) e pelo dano do atraso (CBA, art. 256, II), salvo se provar caso fortuito ou força maior nas hipóteses que a lei descreve (CBA, art. 256, § 3º). A assistência recebida não se confunde com a reparação de danos (art. 26, parágrafo único). O dano moral depende de o passageiro demonstrar o prejuízo e a extensão dele (CBA, art. 251-A).
O que guardar
- cartões de embarque dos dois trechos;
- prints com o horário previsto e o horário real do primeiro voo;
- informação escrita sobre o motivo do atraso;
- comprovante da nova reserva ou do pedido de reembolso;
- notas fiscais de comida, transporte e hotel;
- comprovante de compromisso perdido no destino.
Quando vale procurar um advogado
Vale buscar orientação quando a companhia se recusa a reacomodar alegando que a perda foi culpa sua, quando o reembolso oferecido não segue a regra do art. 30, ou quando a conexão perdida gerou gastos e prejuízos que você consegue comprovar.
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Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Se a conexão exigia troca de aeroporto, a regra vale?
Sim. A Resolução ANAC 400 inclui expressamente a perda de voo em conexão com troca de aeroporto entre as hipóteses do art. 21, desde que a causa seja atribuída à companhia.
Posso escolher voltar para casa em vez de seguir viagem?
Sim. O reembolso é uma das alternativas do art. 21. Pedido no aeroporto de conexão, ele é integral quando o retorno à origem está assegurado (Resolução ANAC 400, art. 30).
A companhia pode me colocar em voo de outra empresa?
Pode, e você também pode pedir isso. A reacomodação no primeiro voo disponível pode ser em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino (Resolução ANAC 400, art. 28).
Quanto tempo tenho para reclamar?
Em voo doméstico, a referência é o prazo de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor (art. 27). Em voo internacional, as regras mudam conforme o tipo de dano, como explica o guia sobre prazo para processar a companhia aérea.
Fontes oficiais
- Resolução ANAC nº 400/2016, texto compilado com a Resolução nº 813/2026, arts. 20, 21, 26 a 31
- Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), arts. 251-A e 256
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 14 e 27
Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.
Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
