Azul é condenada a pagar R$ 25,5 mil a casal que teve voo para a Copa cancelado
O casal só soube do cancelamento no aeroporto e a nova data oferecida era cinco dias depois. Para não perder os jogos, comprou passagens de outra companhia. A Justiça mandou devolver o gasto e pagar dano moral a cada um.
Por Dr. Elber Lacerda
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Foto: Alan Wilson (CC BY-SA 2.0)
O 7º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 25.549,52 a um casal que teve o voo internacional para Miami (EUA) cancelado. A decisão é do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro e foi proferida em 22 de outubro de 2026.
O caso
O casal tinha ingressos para dois jogos da Copa do Mundo nos Estados Unidos. Descobriu o cancelamento só ao chegar ao aeroporto, e a reacomodação oferecida pela companhia era para cinco dias depois. A passageira estava grávida.
Para não perder os jogos, os dois compraram passagens de outra empresa. Tiveram gastos com alimentação durante a espera e, na volta, uma mala nova chegou danificada.
O valor da condenação
- Passagens compradas de outra companhia: R$ 11.972,00
- Alimentação na espera: R$ 270,19
- Mala danificada: R$ 1.307,33
- Dano moral: R$ 6.000,00 para cada passageiro, R$ 12.000,00 no total
Os valores serão corrigidos com juros e correção monetária.
Por que a companhia foi condenada
Para o juiz, a Azul não demonstrou ter oferecido uma alternativa adequada em prazo razoável. O cancelamento, a demora e a necessidade de reorganizar a viagem foram vistos como mais do que um contratempo. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
O que isso ensina a quem teve o voo cancelado
Com o voo cancelado, o passageiro escolhe entre outro voo, reembolso integral ou outro meio de transporte (art. 21 da Resolução ANAC 400). Uma reacomodação para dias depois, quando há compromisso marcado no destino, pesa contra a companhia. Quem compra outra passagem para chegar a tempo deve guardar o comprovante da compra, os avisos da companhia e as notas de alimentação: foi com esses papéis que o casal recuperou o que gastou.
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Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.
Notícia informativa sobre decisão de processo de terceiros, baseada nas fontes indicadas. Cada caso é analisado individualmente: o valor de uma condenação depende das provas e das circunstâncias, e uma decisão não determina o resultado de outro processo. Este conteúdo não substitui a análise do seu caso por um advogado.
