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Atualizado em 28 de outubro de 2026

Notícias do passageiro aéreo

Atraso de voo

Azul é condenada a pagar R$ 4 mil a passageiro que perdeu conexão e chegou 8 horas atrasado a Maceió

O passageiro passou a madrugada no aeroporto de Confins. A companhia culpou o mau tempo, mas o laudo meteorológico que ela mesma apresentou indicava condições regulares perto do horário do voo.

Por Dr. Elber Lacerda
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Foto ilustrativa: Atraso de voo

Foto: HVL (CC BY 4.0)

O 11º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 4 mil por dano moral a um passageiro que perdeu a conexão e chegou ao destino mais de oito horas depois do previsto. A decisão, da juíza Sandra Janine, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 29 de outubro de 2026, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Alagoas.

O caso

O passageiro viajava de Ribeirão Preto (SP) para Maceió, com conexão em Belo Horizonte (MG). O primeiro voo estava marcado para 19h30 e só decolou às 0h26. Ele perdeu a conexão, passou a madrugada no aeroporto de Confins e chegou a Maceió às 10h05 do dia seguinte, quando a chegada prevista era 2h.

A Azul atribuiu o atraso ao mau tempo em Ribeirão Preto e disse ter dado vouchers de alimentação e hotel e reacomodado o passageiro.

Por que a companhia foi condenada

A juíza entendeu que a empresa não provou a ligação entre o mau tempo e o atraso, nem restrição de pouso ou decolagem imposta pelo controle do espaço aéreo. O laudo técnico juntado pela própria Azul indicava condições meteorológicas regulares no período próximo à partida.

A assistência também não foi comprovada de forma individual e compatível com a espera. Para a magistrada, os transtornos passaram do aborrecimento do dia a dia. A decisão é de primeira instância.

O que isso ensina a quem teve o voo atrasado

Dizer "mau tempo" não basta. Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, a meteorologia só afasta o dever de indenizar quando há restrição imposta pelo controle do espaço aéreo, e cabe à companhia provar isso (art. 256, § 3º). Peça o motivo do atraso por escrito no balcão (art. 20 da Resolução ANAC 400) e guarde cartão de embarque, prints dos avisos e comprovantes de gastos.

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Fontes

Dr. Elber Lacerda

Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.

Notícia informativa sobre decisão de processo de terceiros, baseada nas fontes indicadas. Cada caso é analisado individualmente: o valor de uma condenação depende das provas e das circunstâncias, e uma decisão não determina o resultado de outro processo. Este conteúdo não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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