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Atualizado em 28 de outubro de 2026

Notícias do passageiro aéreo

Voo cancelado

Atraso e cancelamento de voo rendem R$ 15 mil de indenização a passageira, confirma TJMT

A empresa tentou parar o processo com base na suspensão determinada pelo STF, mas o tribunal entendeu que o caso não discutia força maior. A condenação foi mantida por unanimidade.

Por Dr. Elber Lacerda
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Foto ilustrativa: Voo cancelado

Foto: Túllio F (CC BY-SA 4.0)

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma companhia aérea a pagar R$ 15 mil por dano moral a uma passageira que teve o voo atrasado e depois cancelado. O relator foi o juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, no processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041. A notícia foi publicada pelo tribunal em 17 de abril de 2026.

O valor da condenação

  • Dano moral: R$ 15.000,00
  • Dano material: R$ 99,05, referentes a gastos comprovados

Por que a companhia foi condenada

A empresa alegou manutenção da aeronave, mas não demonstrou caso fortuito nem força maior. O tribunal reconheceu falha na prestação do serviço e assistência insuficiente à passageira.

Depois de perder a apelação, a companhia apresentou embargos pedindo a suspensão do processo com base no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.560.244), que discute a responsabilidade das aéreas por atraso e cancelamento. A Câmara rejeitou o pedido por unanimidade: o caso não discutia caso fortuito ou força maior, e por isso não se enquadrava na suspensão.

O que isso ensina a quem teve o voo cancelado

Manutenção não programada da aeronave é, em regra, risco da atividade da companhia e não afasta o dever de indenizar. A lei lista o que conta como força maior: restrição meteorológica imposta pelo controle do espaço aéreo, indisponibilidade da infraestrutura do aeroporto, determinação de autoridade, pandemia ou ato de governo (art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica). Peça o motivo do cancelamento por escrito.

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Fontes

Dr. Elber Lacerda

Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.

Notícia informativa sobre decisão de processo de terceiros, baseada nas fontes indicadas. Cada caso é analisado individualmente: o valor de uma condenação depende das provas e das circunstâncias, e uma decisão não determina o resultado de outro processo. Este conteúdo não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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