Atraso de voo: o que a companhia deve fazer em 1h, 2h e 4h?
No atraso, a companhia deve informar a cada 30 minutos, dar alimentação acima de 2 horas e hotel com pernoite acima de 4 horas. Veja prazos e provas.
Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026
No atraso de voo, a companhia deve informar você imediatamente e atualizar a previsão a cada 30 minutos, oferecer alimentação quando a espera passar de 2 horas e hospedagem com transporte quando passar de 4 horas e houver pernoite (Resolução ANAC 400, arts. 20 e 27). Acima de 4 horas, você escolhe entre reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte (art. 21).
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
Neste artigo
Em resumo
Pelas regras da ANAC em vigor desde 26/10/2026, o atraso gera deveres em etapas. Na hora, a companhia informa a nova previsão e atualiza a cada 30 minutos. Acima de 2 horas, deve oferecer alimentação. Acima de 4 horas, deve oferecer hospedagem com transporte se houver pernoite e deixar você escolher entre outro voo, reembolso ou outro transporte. Não existe mais dever específico ligado a 1 hora de atraso.
O que a regra diz
O atraso de voo é tratado pela Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação atualizada pela Resolução nº 813/2026, em vigor desde 26/10/2026. A regra funciona por tempo de espera: quanto maior o atraso, mais deveres a companhia acumula.
Linha do tempo do atraso
Na hora: informação imediata
A companhia deve informar o atraso assim que souber, junto com a nova previsão de partida. Enquanto o atraso durar, ela deve atualizar essa previsão a cada 30 minutos, no máximo. Se você pedir, o motivo do atraso deve ser informado por escrito (art. 20).
Mais de 2 horas: alimentação
Com espera superior a 2 horas, a companhia deve oferecer alimentação adequada, por voucher, crédito ou solução equivalente (art. 27).
Mais de 4 horas: hospedagem e alternativas
Com espera superior a 4 horas e necessidade de pernoite, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o hotel (art. 27). Quem mora na cidade do aeroporto de origem pode receber só o transporte de ida e volta para casa (art. 27, § 1º).
Acima de 4 horas, você também passa a ter direito de escolher entre três alternativas (art. 21):
- reacomodação em outro voo;
- reembolso;
- execução da viagem por outra modalidade de transporte.
Se a companhia já souber que o atraso vai passar de 4 horas, ela deve oferecer essas opções de imediato, sem esperar o relógio correr (art. 21).
O que mudou na regra da 1 hora
Antes da Resolução 813/2026, a assistência começava com facilidades de comunicação a partir de 1 hora de atraso. Esse item foi revogado. Hoje, o primeiro marco de assistência material é o de 2 horas, com alimentação. O dever de informar continua valendo desde o primeiro minuto (art. 20).
Passo a passo no aeroporto
- Peça no balcão a nova previsão e, se quiser, o motivo do atraso por escrito.
- Ao passar de 2 horas, solicite o voucher de alimentação.
- Ao passar de 4 horas, escolha entre reacomodação, reembolso ou outro transporte. Se houver pernoite, peça hotel e transporte.
- Anote o protocolo e o nome de cada atendente.
- Se pagar algo do próprio bolso, guarde a nota fiscal.
Atenção a um detalhe: se você escolher reacomodação numa data de sua conveniência ou o reembolso integral, a companhia pode deixar de prestar a assistência material a partir daí (art. 27, § 3º).
Se o atraso foi por mau tempo
A assistência material e as alternativas de reacomodação, reembolso ou outro transporte continuam obrigatórias em caso de força maior (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 4º). Em situação excepcional, como falta de fornecedor no aeroporto, a companhia pode reembolsar gastos necessários, razoáveis e comprovados com alimentação, transporte e hotel em até 7 dias da entrega dos comprovantes (art. 27-B).
Atraso dá direito a indenização?
A companhia responde pelo dano causado pelo atraso (CBA, art. 256, II). Ela pode afastar essa responsabilidade se provar caso fortuito ou força maior, como restrição meteorológica imposta pelo controle do espaço aéreo, indisponibilidade da infraestrutura do aeroporto ou determinação de autoridade (CBA, art. 256, § 3º).
Receber assistência não significa que a companhia reconheceu culpa, e a assistência também não substitui a reparação de danos (art. 26, parágrafo único). O dano moral não é automático: o passageiro precisa demonstrar o prejuízo e a extensão dele (CBA, art. 251-A).
O que guardar
- cartão de embarque e bilhete;
- prints do painel do aeroporto e do aplicativo com os horários;
- informação escrita sobre o motivo do atraso;
- notas fiscais de comida, transporte e hotel;
- comprovante de compromisso perdido;
- protocolos de atendimento.
Quando vale procurar um advogado
Vale buscar orientação quando a companhia negou assistência, quando o atraso causou gastos ou perda de compromisso comprovável, ou quando você não sabe se o motivo alegado afasta a responsabilidade. A análise depende das provas de cada caso.
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Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
A companhia é obrigada a dar algo com 1 hora de atraso?
A partir de 26/10/2026, não há assistência material específica para 1 hora de espera, porque o item de comunicação foi revogado pela Resolução 813/2026. O dever de informar o atraso e atualizar a previsão a cada 30 minutos continua valendo (Resolução ANAC 400, art. 20).
Posso desistir da viagem se o atraso passar de 4 horas?
Sim. Acima de 4 horas você pode escolher o reembolso (Resolução ANAC 400, art. 21). Pedido no aeroporto de origem, ele é integral e deve ser pago em até 7 dias, pelo mesmo meio de pagamento da compra (arts. 29 e 30).
O atraso me fez perder a conexão. Vale a mesma regra?
A perda do voo seguinte em conexão, quando a causa é da companhia, também dá direito a reacomodação, reembolso ou outro transporte (Resolução ANAC 400, art. 21). O guia Perdi a conexão por atraso explica os detalhes.
A companhia precisa dizer por escrito por que o voo atrasou?
Sim, sempre que você pedir (Resolução ANAC 400, art. 20). Esse documento ajuda a verificar se o motivo se enquadra nas hipóteses de força maior previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Fontes oficiais
- Resolução ANAC nº 400/2016, texto compilado com a Resolução nº 813/2026, arts. 20, 21, 26, 27, 27-B, 29 e 30
- Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), arts. 251-A e 256
Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.
Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
