Hotel, alimentação e transporte: quando a companhia aérea é obrigada a dar?
A companhia deve dar alimentação após 2 horas de espera e hotel com transporte após 4 horas com pernoite, inclusive em mau tempo. Veja as regras da ANAC.
Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026
Em atraso, cancelamento, interrupção ou preterição de embarque, a companhia deve oferecer alimentação quando a espera passar de 2 horas e hospedagem com transporte de ida e volta quando passar de 4 horas e houver necessidade de pernoite (Resolução ANAC 400, arts. 26 e 27). Essa obrigação continua em caso de força maior, como mau tempo (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 4º).
Foto: Mattes (domínio público)
Neste artigo
Em resumo
Assistência material é o que a companhia aérea fornece enquanto o passageiro espera por causa de atraso, cancelamento, interrupção ou preterição. Desde 26/10/2026, ela inclui alimentação acima de 2 horas e hotel com transporte acima de 4 horas quando há pernoite. Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a hospedagem sem a exigência de pernoite. A assistência vale em caso de mau tempo e não substitui eventual indenização.
O que é assistência material
Assistência material é o conjunto de cuidados que a companhia deve prestar ao passageiro que está esperando por causa de um problema no voo. Pela Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação da Resolução nº 813/2026, ela é devida em quatro situações (art. 26):
- atraso;
- cancelamento;
- interrupção do serviço;
- preterição de embarque, conhecida como overbooking.
Ela também é devida quando a companhia alterou o voo com antecedência, informou mal a mudança e o passageiro foi ao aeroporto por causa dessa falha (art. 12, § 2º).
O que a companhia deve oferecer em cada etapa
Desde 26/10/2026, a assistência no território nacional funciona assim (art. 27):
- Espera superior a 2 horas: alimentação adequada, por voucher, crédito ou solução equivalente.
- Espera superior a 4 horas com necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.
O antigo item de facilidades de comunicação após 1 hora de espera foi revogado pela Resolução 813/2026.
Quem mora na cidade do aeroporto
Se você mora na cidade do aeroporto de origem, a companhia pode oferecer só o transporte de ida e volta para a sua casa, no lugar do hotel (art. 27, § 1º).
Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
Para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, e também para os acompanhantes dela, a hospedagem é devida independentemente de pernoite (art. 27, § 2º). A exceção é quando houver acomodação adequada no próprio local e o passageiro aceitar expressamente essa opção.
Quando a companhia pode deixar de dar assistência
A companhia pode deixar de prestar a assistência material se você escolher (art. 27, § 3º):
- reacomodação em data e horário de sua conveniência, fora da primeira oportunidade;
- reembolso integral da passagem.
Antes de escolher, vale pesar essa consequência, principalmente se a nova data exigir hotel ou refeições.
Mau tempo e outras situações de força maior
A assistência material não depende de culpa da companhia. O Código Brasileiro de Aeronáutica determina que, em caso de força maior, ela continua obrigada à assistência e às alternativas de reembolso, reacomodação ou outro transporte (art. 256, § 4º).
Situação excepcional no aeroporto
Em situação excepcional, como problema de infraestrutura, falta de fornecedor ou emergência imprevisível, a companhia pode, em vez de fornecer diretamente, reembolsar as despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem. O prazo é de até 7 dias da apresentação dos comprovantes (art. 27-B). Por isso as notas fiscais são essenciais.
Crise generalizada
Em situações de crise generalizada, a ANAC pode fixar condições específicas e temporárias para a assistência (art. 27-A). Nesses casos, vale acompanhar os comunicados oficiais da agência.
Assistência não é indenização
O parágrafo único do art. 26 deixa dois pontos claros: prestar assistência não significa que a companhia reconheceu culpa, e a assistência não se confunde com o dever de reparar danos. Receber voucher ou hotel não encerra eventual discussão sobre prejuízos.
A indenização segue outras regras. O fornecedor responde pelos danos da falha no serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 14), e o dano moral depende de o passageiro demonstrar o prejuízo e a extensão dele (CBA, art. 251-A).
Passo a passo para pedir
- Confirme no balcão o horário real de espera e o motivo do problema.
- Ao passar de 2 horas, peça o voucher de alimentação.
- Ao passar de 4 horas com pernoite, peça hotel e transporte.
- Se a companhia disser que não há fornecedor, pergunte como será o reembolso e guarde todas as notas.
- Registre protocolo e nome do atendente em cada contato.
O que guardar
- cartão de embarque e prints com os horários;
- vouchers recebidos ou a recusa registrada;
- notas fiscais de comida, transporte e hotel;
- comprovante de deficiência ou mobilidade reduzida, se for o caso;
- protocolos de atendimento.
Quando vale procurar um advogado
Vale buscar orientação quando a companhia negou assistência sem base nas exceções da regra, quando não reembolsou despesas comprovadas no prazo, ou quando a falta de assistência causou prejuízos que você consegue demonstrar.
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Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
A companhia pode negar hotel alegando mau tempo?
Não. A força maior não afasta a assistência material (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 4º). O mau tempo pode influenciar a discussão sobre indenização, mas não a obrigação de cuidar do passageiro durante a espera.
Paguei meu próprio lanche porque não havia voucher. Recebo de volta?
Em situação excepcional, como falta de fornecedor no aeroporto, a companhia pode reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas em até 7 dias da entrega dos comprovantes (Resolução ANAC 400, art. 27-B). Guarde a nota fiscal de cada gasto.
Aceitar o voucher me impede de pedir indenização depois?
Não. A assistência não se confunde com o dever de reparação civil e não significa reconhecimento de culpa (Resolução ANAC 400, art. 26, parágrafo único).
Tenho direito a hotel se o voo foi remarcado para o dia seguinte, a meu pedido?
Se você escolheu a reacomodação em data de sua conveniência, a companhia pode deixar de prestar a assistência material (Resolução ANAC 400, art. 27, § 3º).
Fontes oficiais
- Resolução ANAC nº 400/2016, texto compilado com a Resolução nº 813/2026, arts. 12, 26, 27, 27-A e 27-B
- Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), arts. 251-A e 256
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14
Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.
Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
