OGL. Fale com o escritório
Atualizado em 28 de outubro de 2026

Blog do passageiro aéreo

Assistência

Hotel, alimentação e transporte: quando a companhia aérea é obrigada a dar?

A companhia deve dar alimentação após 2 horas de espera e hotel com transporte após 4 horas com pernoite, inclusive em mau tempo. Veja as regras da ANAC.

Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026

Compartilhar
Resposta direta

Em atraso, cancelamento, interrupção ou preterição de embarque, a companhia deve oferecer alimentação quando a espera passar de 2 horas e hospedagem com transporte de ida e volta quando passar de 4 horas e houver necessidade de pernoite (Resolução ANAC 400, arts. 26 e 27). Essa obrigação continua em caso de força maior, como mau tempo (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 4º).

Foto ilustrativa: Assistência

Foto: Mattes (domínio público)

Neste artigo
  1. O que é assistência material
  2. O que a companhia deve oferecer em cada etapa
  3. Quando a companhia pode deixar de dar assistência
  4. Mau tempo e outras situações de força maior
  5. Assistência não é indenização
  6. Passo a passo para pedir
  7. O que guardar
  8. Quando vale procurar um advogado
  9. Perguntas frequentes
  10. Fontes oficiais

Em resumo

Assistência material é o que a companhia aérea fornece enquanto o passageiro espera por causa de atraso, cancelamento, interrupção ou preterição. Desde 26/10/2026, ela inclui alimentação acima de 2 horas e hotel com transporte acima de 4 horas quando há pernoite. Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a hospedagem sem a exigência de pernoite. A assistência vale em caso de mau tempo e não substitui eventual indenização.

O que é assistência material

Assistência material é o conjunto de cuidados que a companhia deve prestar ao passageiro que está esperando por causa de um problema no voo. Pela Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação da Resolução nº 813/2026, ela é devida em quatro situações (art. 26):

  • atraso;
  • cancelamento;
  • interrupção do serviço;
  • preterição de embarque, conhecida como overbooking.

Ela também é devida quando a companhia alterou o voo com antecedência, informou mal a mudança e o passageiro foi ao aeroporto por causa dessa falha (art. 12, § 2º).

O que a companhia deve oferecer em cada etapa

Desde 26/10/2026, a assistência no território nacional funciona assim (art. 27):

  1. Espera superior a 2 horas: alimentação adequada, por voucher, crédito ou solução equivalente.
  2. Espera superior a 4 horas com necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.

O antigo item de facilidades de comunicação após 1 hora de espera foi revogado pela Resolução 813/2026.

Quem mora na cidade do aeroporto

Se você mora na cidade do aeroporto de origem, a companhia pode oferecer só o transporte de ida e volta para a sua casa, no lugar do hotel (art. 27, § 1º).

Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

Para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, e também para os acompanhantes dela, a hospedagem é devida independentemente de pernoite (art. 27, § 2º). A exceção é quando houver acomodação adequada no próprio local e o passageiro aceitar expressamente essa opção.

Quando a companhia pode deixar de dar assistência

A companhia pode deixar de prestar a assistência material se você escolher (art. 27, § 3º):

  • reacomodação em data e horário de sua conveniência, fora da primeira oportunidade;
  • reembolso integral da passagem.

Antes de escolher, vale pesar essa consequência, principalmente se a nova data exigir hotel ou refeições.

Mau tempo e outras situações de força maior

A assistência material não depende de culpa da companhia. O Código Brasileiro de Aeronáutica determina que, em caso de força maior, ela continua obrigada à assistência e às alternativas de reembolso, reacomodação ou outro transporte (art. 256, § 4º).

Situação excepcional no aeroporto

Em situação excepcional, como problema de infraestrutura, falta de fornecedor ou emergência imprevisível, a companhia pode, em vez de fornecer diretamente, reembolsar as despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem. O prazo é de até 7 dias da apresentação dos comprovantes (art. 27-B). Por isso as notas fiscais são essenciais.

Crise generalizada

Em situações de crise generalizada, a ANAC pode fixar condições específicas e temporárias para a assistência (art. 27-A). Nesses casos, vale acompanhar os comunicados oficiais da agência.

Assistência não é indenização

O parágrafo único do art. 26 deixa dois pontos claros: prestar assistência não significa que a companhia reconheceu culpa, e a assistência não se confunde com o dever de reparar danos. Receber voucher ou hotel não encerra eventual discussão sobre prejuízos.

A indenização segue outras regras. O fornecedor responde pelos danos da falha no serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 14), e o dano moral depende de o passageiro demonstrar o prejuízo e a extensão dele (CBA, art. 251-A).

Passo a passo para pedir

  1. Confirme no balcão o horário real de espera e o motivo do problema.
  2. Ao passar de 2 horas, peça o voucher de alimentação.
  3. Ao passar de 4 horas com pernoite, peça hotel e transporte.
  4. Se a companhia disser que não há fornecedor, pergunte como será o reembolso e guarde todas as notas.
  5. Registre protocolo e nome do atendente em cada contato.

O que guardar

  • cartão de embarque e prints com os horários;
  • vouchers recebidos ou a recusa registrada;
  • notas fiscais de comida, transporte e hotel;
  • comprovante de deficiência ou mobilidade reduzida, se for o caso;
  • protocolos de atendimento.

Quando vale procurar um advogado

Vale buscar orientação quando a companhia negou assistência sem base nas exceções da regra, quando não reembolsou despesas comprovadas no prazo, ou quando a falta de assistência causou prejuízos que você consegue demonstrar.

Quer entender o seu caso?

Conte pelo WhatsApp o que aconteceu com o seu voo. O escritório explica quais regras se aplicam à sua situação.

Falar pelo WhatsApp

Perguntas frequentes

A companhia pode negar hotel alegando mau tempo?

Não. A força maior não afasta a assistência material (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 4º). O mau tempo pode influenciar a discussão sobre indenização, mas não a obrigação de cuidar do passageiro durante a espera.

Paguei meu próprio lanche porque não havia voucher. Recebo de volta?

Em situação excepcional, como falta de fornecedor no aeroporto, a companhia pode reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas em até 7 dias da entrega dos comprovantes (Resolução ANAC 400, art. 27-B). Guarde a nota fiscal de cada gasto.

Aceitar o voucher me impede de pedir indenização depois?

Não. A assistência não se confunde com o dever de reparação civil e não significa reconhecimento de culpa (Resolução ANAC 400, art. 26, parágrafo único).

Tenho direito a hotel se o voo foi remarcado para o dia seguinte, a meu pedido?

Se você escolheu a reacomodação em data de sua conveniência, a companhia pode deixar de prestar a assistência material (Resolução ANAC 400, art. 27, § 3º).

Fontes oficiais

Dr. Elber Lacerda

Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Falar pelo WhatsApp