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Atualizado em 28 de outubro de 2026

Blog do passageiro aéreo

Cancelamento

Voo cancelado: quais são os meus direitos?

Voo cancelado dá direito a outro voo, reembolso integral ou outro transporte, à sua escolha, mais alimentação e hotel na espera. Veja prazos e provas.

Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026

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Resposta direta

Com o voo cancelado, a companhia aérea deve oferecer reacomodação, reembolso integral ou transporte por outro meio, e a escolha é sua (art. 21 da Resolução ANAC 400). Enquanto você espera, ela também deve fornecer alimentação a partir de 2 horas e hospedagem com transporte quando a espera passar de 4 horas e houver pernoite.

Foto ilustrativa: Cancelamento

Foto: OhanaUnited (CC BY-SA 4.0)

Neste artigo
  1. O que a companhia é obrigada a fazer
  2. Reacomodação: você escolhe quando viajar
  3. Reembolso: integral e em até 7 dias
  4. Alimentação e hotel durante a espera
  5. Cancelamento dá direito a indenização?
  6. Cancelamento no dia ou mudança programada
  7. O que guardar
  8. Perguntas frequentes
  9. Fontes oficiais

Em resumo

O cancelamento obriga a companhia a informar você imediatamente e a oferecer três saídas à sua escolha: outro voo, dinheiro de volta ou outro meio de transporte. O reembolso sai em até 7 dias do pedido. A assistência material vale durante a espera, mesmo em mau tempo. A indenização por dano moral não é automática: depende de provar o prejuízo concreto, por isso guardar comprovantes faz diferença.

O que a companhia é obrigada a fazer

Pela Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação atualizada pela Resolução nº 813/2026, o cancelamento gera três deveres imediatos:

  1. Informar na hora. A companhia deve avisar o cancelamento pelos meios de comunicação disponíveis e, se você pedir, explicar o motivo por escrito (art. 20).
  2. Oferecer três alternativas, à sua escolha (art. 21): reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução da viagem por outra modalidade de transporte, como ônibus.
  3. Prestar assistência material enquanto você espera (arts. 26 e 27).

Reacomodação: você escolhe quando viajar

A reacomodação é gratuita e pode ser feita de dois jeitos, conforme a sua preferência (art. 28):

  • no primeiro voo disponível para o mesmo destino, da própria companhia ou de outra;
  • em voo da própria companhia, na data e no horário que forem melhores para você.

Se você escolher a segunda opção, numa data que não seja a primeira disponível, a companhia pode deixar de fornecer a assistência material daquele dia (art. 27, § 3º).

Reembolso: integral e em até 7 dias

Se preferir o dinheiro de volta, o reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir do pedido, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra (art. 29). Quando pedido no aeroporto de origem, ele é integral, incluindo as tarifas aeroportuárias (art. 30). O reembolso em créditos para outra passagem só vale se você concordar (art. 31).

Alimentação e hotel durante a espera

Desde 26/10/2026, com a Resolução 813, a assistência no Brasil funciona assim (art. 27):

  • mais de 2 horas de espera: alimentação adequada, por voucher, crédito ou solução equivalente;
  • mais de 4 horas de espera com necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o hotel. Quem mora na cidade do aeroporto pode receber só o transporte de ida e volta para casa.

A obrigação continua mesmo quando o cancelamento acontece por mau tempo ou por ordem de autoridade (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 4º). Se faltar estrutura no aeroporto, a companhia pode reembolsar gastos razoáveis e comprovados em até 7 dias (art. 27-B).

Cancelamento dá direito a indenização?

O dever de assistência não se confunde com a indenização por danos (art. 26, parágrafo único). A companhia responde pelos danos da falha no serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 14), mas pode se livrar da responsabilidade se provar caso fortuito ou força maior, que a lei descreve, por exemplo, como restrição meteorológica imposta pelo controle do espaço aéreo ou fechamento do aeroporto (CBA, art. 256, § 3º).

Para o dano moral, a lei exige que o passageiro demonstre o prejuízo e a extensão dele (CBA, art. 251-A). Na prática, contam fatos como compromisso perdido, diárias pagas, horas sem assistência e falta de informação.

Cancelamento no dia ou mudança programada

Se a companhia avisar a mudança com antecedência, a regra é a da alteração programada (art. 12), explicada no guia A companhia mudou meu voo. O cancelamento tratado aqui é o que acontece na data do voo (art. 25).

O que guardar

  • cartão de embarque, bilhete e e-mails da companhia;
  • prints do aplicativo com o cancelamento e os horários;
  • notas fiscais de comida, transporte e hotel que você pagou;
  • comprovante do compromisso perdido (reunião, evento, diária);
  • nome do atendente e protocolo de cada contato.

O guia Documentos para processar a companhia aérea detalha cada prova.

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Perguntas frequentes

A companhia pode me obrigar a aceitar crédito em vez de dinheiro?

Não. O reembolso em créditos depende da sua concordância (Resolução ANAC 400, art. 31). Sem ela, o reembolso é em dinheiro, pelo mesmo meio de pagamento da compra, em até 7 dias do pedido.

Posso ser reacomodado em voo de outra companhia?

Sim. A reacomodação pode ser feita em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade (Resolução ANAC 400, art. 28, inciso I).

Se o cancelamento foi por mau tempo, perco meus direitos?

Não perde a assistência nem as alternativas de reacomodação, reembolso ou outro transporte (CBA, art. 256, § 4º). O que muda é a indenização por danos, que a companhia pode afastar se provar o caso fortuito ou de força maior previsto em lei.

Quanto tempo tenho para reclamar do cancelamento?

Em voo doméstico, a referência é o prazo de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor (art. 27). Em voo internacional há regras diferentes para dano material e moral, explicadas no guia sobre prazo para processar a companhia aérea.

Fontes oficiais

Dr. Elber Lacerda

Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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