Voo cancelado: quais são os meus direitos?
Voo cancelado dá direito a outro voo, reembolso integral ou outro transporte, à sua escolha, mais alimentação e hotel na espera. Veja prazos e provas.
Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026
Com o voo cancelado, a companhia aérea deve oferecer reacomodação, reembolso integral ou transporte por outro meio, e a escolha é sua (art. 21 da Resolução ANAC 400). Enquanto você espera, ela também deve fornecer alimentação a partir de 2 horas e hospedagem com transporte quando a espera passar de 4 horas e houver pernoite.
Foto: OhanaUnited (CC BY-SA 4.0)
Neste artigo
Em resumo
O cancelamento obriga a companhia a informar você imediatamente e a oferecer três saídas à sua escolha: outro voo, dinheiro de volta ou outro meio de transporte. O reembolso sai em até 7 dias do pedido. A assistência material vale durante a espera, mesmo em mau tempo. A indenização por dano moral não é automática: depende de provar o prejuízo concreto, por isso guardar comprovantes faz diferença.
O que a companhia é obrigada a fazer
Pela Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação atualizada pela Resolução nº 813/2026, o cancelamento gera três deveres imediatos:
- Informar na hora. A companhia deve avisar o cancelamento pelos meios de comunicação disponíveis e, se você pedir, explicar o motivo por escrito (art. 20).
- Oferecer três alternativas, à sua escolha (art. 21): reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução da viagem por outra modalidade de transporte, como ônibus.
- Prestar assistência material enquanto você espera (arts. 26 e 27).
Reacomodação: você escolhe quando viajar
A reacomodação é gratuita e pode ser feita de dois jeitos, conforme a sua preferência (art. 28):
- no primeiro voo disponível para o mesmo destino, da própria companhia ou de outra;
- em voo da própria companhia, na data e no horário que forem melhores para você.
Se você escolher a segunda opção, numa data que não seja a primeira disponível, a companhia pode deixar de fornecer a assistência material daquele dia (art. 27, § 3º).
Reembolso: integral e em até 7 dias
Se preferir o dinheiro de volta, o reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir do pedido, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra (art. 29). Quando pedido no aeroporto de origem, ele é integral, incluindo as tarifas aeroportuárias (art. 30). O reembolso em créditos para outra passagem só vale se você concordar (art. 31).
Alimentação e hotel durante a espera
Desde 26/10/2026, com a Resolução 813, a assistência no Brasil funciona assim (art. 27):
- mais de 2 horas de espera: alimentação adequada, por voucher, crédito ou solução equivalente;
- mais de 4 horas de espera com necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o hotel. Quem mora na cidade do aeroporto pode receber só o transporte de ida e volta para casa.
A obrigação continua mesmo quando o cancelamento acontece por mau tempo ou por ordem de autoridade (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 4º). Se faltar estrutura no aeroporto, a companhia pode reembolsar gastos razoáveis e comprovados em até 7 dias (art. 27-B).
Cancelamento dá direito a indenização?
O dever de assistência não se confunde com a indenização por danos (art. 26, parágrafo único). A companhia responde pelos danos da falha no serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 14), mas pode se livrar da responsabilidade se provar caso fortuito ou força maior, que a lei descreve, por exemplo, como restrição meteorológica imposta pelo controle do espaço aéreo ou fechamento do aeroporto (CBA, art. 256, § 3º).
Para o dano moral, a lei exige que o passageiro demonstre o prejuízo e a extensão dele (CBA, art. 251-A). Na prática, contam fatos como compromisso perdido, diárias pagas, horas sem assistência e falta de informação.
Cancelamento no dia ou mudança programada
Se a companhia avisar a mudança com antecedência, a regra é a da alteração programada (art. 12), explicada no guia A companhia mudou meu voo. O cancelamento tratado aqui é o que acontece na data do voo (art. 25).
O que guardar
- cartão de embarque, bilhete e e-mails da companhia;
- prints do aplicativo com o cancelamento e os horários;
- notas fiscais de comida, transporte e hotel que você pagou;
- comprovante do compromisso perdido (reunião, evento, diária);
- nome do atendente e protocolo de cada contato.
O guia Documentos para processar a companhia aérea detalha cada prova.
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Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
A companhia pode me obrigar a aceitar crédito em vez de dinheiro?
Não. O reembolso em créditos depende da sua concordância (Resolução ANAC 400, art. 31). Sem ela, o reembolso é em dinheiro, pelo mesmo meio de pagamento da compra, em até 7 dias do pedido.
Posso ser reacomodado em voo de outra companhia?
Sim. A reacomodação pode ser feita em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade (Resolução ANAC 400, art. 28, inciso I).
Se o cancelamento foi por mau tempo, perco meus direitos?
Não perde a assistência nem as alternativas de reacomodação, reembolso ou outro transporte (CBA, art. 256, § 4º). O que muda é a indenização por danos, que a companhia pode afastar se provar o caso fortuito ou de força maior previsto em lei.
Quanto tempo tenho para reclamar do cancelamento?
Em voo doméstico, a referência é o prazo de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor (art. 27). Em voo internacional há regras diferentes para dano material e moral, explicadas no guia sobre prazo para processar a companhia aérea.
Fontes oficiais
- Resolução ANAC nº 400/2016, texto compilado com a Resolução nº 813/2026, arts. 20, 21, 25 a 31
- Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), arts. 251-A e 256
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 14 e 27
Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.
Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
