OGL. Fale com o escritório
Atualizado em 28 de outubro de 2026

Notícias do passageiro aéreo

Overbooking

Latam é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira impedida de embarcar para Assunção

A própria Latam emitiu carta reconhecendo o impedimento. A alternativa oferecida, dias depois, inviabilizava os compromissos profissionais da passageira, e o valor das passagens não foi devolvido.

Por Dr. Elber Lacerda
Publicado em

Compartilhar
Foto ilustrativa: Overbooking

Foto: Rafael Luiz Canossa (CC BY-SA 2.0)

A 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, condenou a Latam a pagar R$ 10 mil por dano moral e a devolver R$ 2.385,82 a uma passageira impedida de embarcar por overbooking em um voo internacional. A sentença é da juíza Simone de Figueiredo, no processo nº 4003337-18.2026.8.26.0001, e foi noticiada em agosto de 2026.

O caso

A viagem era de Guarulhos (SP) para Assunção (Paraguai), com ida em 30 de novembro de 2025. A passageira fez o check-in e foi impedida de embarcar porque o voo estava lotado. A Latam emitiu uma carta de contingência reconhecendo o impedimento.

A alternativa oferecida foi remarcar para dias depois, o que inviabilizaria os compromissos profissionais dela. O valor das passagens não usadas não foi devolvido.

O valor da condenação

  • Devolução das passagens: R$ 2.385,82
  • Dano moral: R$ 10.000,00

Por que a companhia foi condenada

A Latam defendeu que valiam apenas a Convenção de Montreal, o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução 400 da ANAC. A juíza afastou essa tese, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e afirmou que overbooking e preterição de embarque são ilícitos quando causam prejuízo. Pesaram a viagem frustrada, a falta de assistência adequada e a falta de devolução imediata do dinheiro. A decisão é de primeira instância.

O que isso ensina a quem viaja para fora do Brasil

Em voo internacional, o dano moral segue o Código de Defesa do Consumidor, sem o teto das convenções (Tema 1240 do STF). Se a companhia reconhecer o impedimento por escrito, como fez aqui com a carta de contingência, guarde esse documento: ele é a melhor prova do que aconteceu.

Isso aconteceu com você?

Conte pelo WhatsApp o que aconteceu com o seu voo. O escritório explica quais regras se aplicam à sua situação.

Falar pelo WhatsApp

Fontes

Dr. Elber Lacerda

Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.

Notícia informativa sobre decisão de processo de terceiros, baseada nas fontes indicadas. Cada caso é analisado individualmente: o valor de uma condenação depende das provas e das circunstâncias, e uma decisão não determina o resultado de outro processo. Este conteúdo não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Falar pelo WhatsApp