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Atualizado em 28 de outubro de 2026

Blog do passageiro aéreo

Overbooking

Fui impedido de embarcar: quais são os meus direitos?

Quem é impedido de embarcar recebe compensação imediata de 250 DES no voo doméstico ou 500 DES no internacional, além de reacomodação ou reembolso.

Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026

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Resposta direta

Se você se apresentou para o embarque e a companhia não levou você, isso é preterição, e ela deve pagar compensação imediata de 250 DES em voo doméstico ou 500 DES em internacional (art. 24 da Resolução ANAC 400). Além disso, você escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte (art. 21).

Foto ilustrativa: Overbooking

Foto: Tango21961 (CC BY-SA 3.0)

Neste artigo
  1. O que é preterição de embarque
  2. Primeiro, a companhia procura voluntários
  3. Compensação imediata: 250 ou 500 DES
  4. Além da compensação, você escolhe a saída
  5. Assistência material durante a espera
  6. Passo a passo no aeroporto
  7. E o dano moral?
  8. O que guardar
  9. Quando procurar um advogado
  10. Perguntas frequentes
  11. Fontes oficiais

Em resumo

Preterição é deixar de transportar o passageiro que se apresentou para embarcar no voo contratado, situação comum no overbooking. Antes disso, a companhia deve procurar voluntários. Quem é preterido contra a vontade recebe compensação imediata em DES, escolhe entre outro voo, reembolso ou outro transporte e tem direito a assistência material durante a espera. Dano moral exige prova do prejuízo concreto.

O que é preterição de embarque

A Resolução ANAC nº 400/2016 define preterição como deixar de transportar o passageiro que se apresentou para embarque no voo contratado (art. 22). O caso mais conhecido é o overbooking, quando a companhia vende mais assentos do que o avião comporta. Mas a regra vale para qualquer situação em que você se apresentou para embarcar e ficou em terra.

Primeiro, a companhia procura voluntários

Antes de impedir alguém de embarcar, a companhia deve procurar passageiros dispostos a ceder o lugar em troca de uma compensação negociada (art. 23). Algumas regras importam aqui:

  • o voluntário que aceita a proposta não é considerado preterido;
  • a companhia pode pedir que o voluntário assine um termo registrando o acordo;
  • a compensação do voluntário é negociada entre ele e a companhia.

Leia o termo com atenção antes de assinar. Ao aceitar como voluntário, você troca as regras da preterição pelas condições combinadas.

Compensação imediata: 250 ou 500 DES

Se você não aceitou ceder o lugar e foi impedido de embarcar, a companhia deve pagar uma compensação financeira imediata (art. 24):

  • 250 DES em voo doméstico;
  • 500 DES em voo internacional.

O pagamento pode ser feito por transferência bancária, voucher ou em dinheiro.

DES significa Direito Especial de Saque. É a moeda de referência do Fundo Monetário Internacional, usada como unidade de cálculo. O valor em reais muda conforme o câmbio.

Além da compensação, você escolhe a saída

A compensação não substitui os outros direitos. Ela vem junto com as alternativas do art. 21, à sua escolha:

  1. Reacomodação no primeiro voo disponível para o mesmo destino, da própria companhia ou de outra, ou em voo da própria companhia na data e no horário que preferir (art. 28).
  2. Reembolso integral, em até 7 dias do pedido, pelo mesmo meio de pagamento da compra (arts. 29 e 30).
  3. Outro meio de transporte para chegar ao destino.

Assistência material durante a espera

A preterição também dá direito a assistência material (art. 26). No Brasil, isso significa alimentação a partir de 2 horas de espera e hospedagem com transporte quando a espera passar de 4 horas e houver pernoite (art. 27). Os detalhes estão no guia Hotel, alimentação e transporte.

Passo a passo no aeroporto

  1. Chegue no horário e guarde o cartão de embarque.
  2. Se a companhia pedir voluntários e você não quiser ceder, diga que não aceita.
  3. Impedido de embarcar, peça a compensação do art. 24 na hora.
  4. Escolha entre reacomodação, reembolso ou outro transporte.
  5. Peça por escrito o motivo de não ter embarcado (art. 20).
  6. Solicite a alimentação e, se for o caso, o hotel.

E o dano moral?

A compensação do art. 24 é um valor administrativo, pago na hora. A indenização por danos é outra discussão: a companhia responde pela falha no serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 14), mas o dano moral não é automático. A lei exige que o passageiro demonstre o prejuízo e a extensão dele (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).

O que guardar

  • cartão de embarque e comprovante de que se apresentou no horário;
  • declaração escrita da companhia sobre a preterição;
  • comprovante da compensação recebida;
  • notas de gastos com comida, transporte e hotel;
  • prova do compromisso perdido no destino;
  • protocolos e nomes dos atendentes.

Quando procurar um advogado

Faz sentido buscar orientação quando a companhia nega a compensação, registra você como voluntário sem seu acordo, deixa de oferecer as alternativas ou quando o embarque negado causou prejuízo concreto, como uma diária perdida ou um compromisso desmarcado.

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Perguntas frequentes

Fui voluntário e aceitei um voucher. Ainda tenho direito à compensação de 250 DES?

Não. Quem aceita ceder o lugar como voluntário não é considerado preterido (Resolução ANAC 400, art. 23). Vale o que foi negociado e registrado no termo assinado.

A compensação precisa ser paga em dinheiro?

A resolução permite três formas: transferência bancária, voucher ou dinheiro (art. 24). O pagamento deve ser imediato, no aeroporto, e vem somado às alternativas de reacomodação, reembolso ou outro transporte.

Quanto vale 250 DES em reais?

Depende do câmbio. O DES é a moeda de referência do Fundo Monetário Internacional, e a conversão para reais varia ao longo do tempo. Por isso este guia não fixa um valor em reais.

Não cheguei a me apresentar para o embarque. Isso é preterição?

Não. A preterição pressupõe que o passageiro se apresentou para embarque no voo contratado (Resolução ANAC 400, art. 22). Quem não chegou a se apresentar para o embarque fica fora dessa regra.

Fontes oficiais

Dr. Elber Lacerda

Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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