Reembolso de passagem: quando tenho direito e em quanto tempo?
O reembolso de passagem sai em até 7 dias do pedido, pelo mesmo meio de pagamento. Veja quando é integral, quando há multa e o que muda se você desistir.
Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026
O reembolso de passagem aérea deve ser feito em até 7 dias a partir do pedido, pelo mesmo meio de pagamento da compra (art. 29 da Resolução ANAC 400). Quando o problema é da companhia, como cancelamento, atraso de mais de 4 horas ou preterição, o reembolso pedido no aeroporto de origem é integral (art. 30).
Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
Neste artigo
Em resumo
Existem dois cenários. Se a companhia cancelou, atrasou mais de 4 horas ou impediu o embarque, você pode escolher o reembolso integral, em dinheiro e em até 7 dias. Se foi você quem desistiu, valem as regras da tarifa: até 24 horas após a compra a desistência não gera multa quando o voo está a 7 dias ou mais, e a multa nunca alcança as tarifas aeroportuárias.
A regra geral: 7 dias e o mesmo meio de pagamento
Pela Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação da Resolução nº 813/2026, o reembolso segue duas regras básicas (art. 29):
- o prazo é de até 7 dias contados do pedido;
- a devolução é feita pelo mesmo meio de pagamento usado na compra.
As tarifas aeroportuárias e os valores cobrados pelo governo são sempre devolvidos integralmente (art. 29, parágrafo único). Isso vale nos dois cenários abaixo.
Cenário 1: o problema foi causado pela companhia
Quando o reembolso é um direito seu
O reembolso integral é uma das alternativas que a companhia deve oferecer, à sua escolha, quando há (art. 21):
- atraso de mais de 4 horas;
- cancelamento ou interrupção do serviço;
- preterição de embarque, como no overbooking;
- perda do voo seguinte em conexão por causa atribuída à companhia.
Integral ou proporcional
O valor depende de onde e quando você pede (art. 30):
- Integral, se o pedido for feito no aeroporto de origem.
- Integral também na escala ou na conexão, desde que a companhia garanta o seu retorno ao aeroporto de origem.
- Proporcional ao trecho não usado, se o trecho já feito tiver aproveitado a você.
Crédito só se você aceitar
A companhia não pode impor crédito para outra passagem no lugar do dinheiro. O reembolso em crédito depende da sua concordância (art. 31). Se aceitar, o crédito deve ser informado por escrito e é de livre uso, inclusive para comprar passagem para outra pessoa.
Cenário 2: foi você quem desistiu da viagem
As primeiras 24 horas
Se a compra foi feita com 7 dias ou mais de antecedência do voo, você pode desistir em até 24 horas do recebimento do comprovante sem pagar multa (art. 11). Passado esse prazo, ou se a compra foi feita perto da data do voo, valem as regras da tarifa escolhida.
O limite da multa
A multa de reembolso ou de remarcação tem dois limites (art. 9º):
- não pode passar do valor do serviço de transporte aéreo;
- as tarifas aeroportuárias e as taxas de governo não entram na base de cálculo.
Na prática, as taxas de embarque voltam inteiras para você, qualquer que seja a multa da tarifa (art. 29, parágrafo único).
A tarifa com multa de até 5%
A companhia é obrigada a oferecer ao menos uma opção de passagem com multa de reembolso ou de remarcação de no máximo 5% (art. 3º). Vale comparar essa opção na hora da compra, se houver chance de você desistir.
Passo a passo para pedir o reembolso
- Identifique o cenário: falha da companhia ou desistência sua.
- Faça o pedido pelo canal oficial e guarde o número de protocolo.
- Se a falha foi da companhia, peça no aeroporto de origem para garantir o valor integral.
- Recuse o crédito se preferir o dinheiro.
- Conte 7 dias a partir do pedido e confira o estorno no extrato ou na fatura.
O que guardar
- bilhete, comprovante de compra e fatura do cartão;
- comprovante do pedido de reembolso, com data;
- prints do cancelamento, do atraso ou do aviso de preterição;
- e-mails da companhia com valores e prazos;
- extrato mostrando o estorno ou a falta dele.
Quando procurar um advogado
Vale buscar orientação quando o prazo de 7 dias passa sem devolução, quando a companhia insiste em crédito, retém as tarifas aeroportuárias ou cobra multa acima do valor do serviço. Se a falha da companhia também causou prejuízo concreto, a indenização é uma discussão separada, e o dano moral depende de o passageiro demonstrar o prejuízo e a extensão dele (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).
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Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Comprei com cartão parcelado. Como recebo o reembolso?
Pelo mesmo meio de pagamento usado na compra (Resolução ANAC 400, art. 29). No cartão, o valor aparece como estorno na fatura, e o prazo de 7 dias conta a partir do seu pedido.
A taxa de embarque volta quando eu desisto da passagem?
Sim. As tarifas aeroportuárias e os valores cobrados pelo governo são devolvidos integralmente, qualquer que seja o motivo do reembolso (Resolução ANAC 400, art. 29, parágrafo único).
Comprei a passagem para daqui a 3 dias. Tenho as 24 horas para desistir?
Não. A desistência em 24 horas sem multa vale só para compras feitas com 7 dias ou mais de antecedência do voo (Resolução ANAC 400, art. 11). Nesse caso, valem as regras de multa da tarifa, com o limite do art. 9º.
Aceitei o crédito. Posso dar para outra pessoa usar?
Sim. O crédito deve ser informado por escrito e é de livre uso, inclusive para terceiros (Resolução ANAC 400, art. 31).
Fontes oficiais
- Resolução ANAC nº 400/2016, texto compilado com a Resolução nº 813/2026, arts. 3º, 9º, 11, 21 e 29 a 31
- Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.
Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
