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Atualizado em 28 de outubro de 2026

Blog do passageiro aéreo

Reembolso

Reembolso de passagem: quando tenho direito e em quanto tempo?

O reembolso de passagem sai em até 7 dias do pedido, pelo mesmo meio de pagamento. Veja quando é integral, quando há multa e o que muda se você desistir.

Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026

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Resposta direta

O reembolso de passagem aérea deve ser feito em até 7 dias a partir do pedido, pelo mesmo meio de pagamento da compra (art. 29 da Resolução ANAC 400). Quando o problema é da companhia, como cancelamento, atraso de mais de 4 horas ou preterição, o reembolso pedido no aeroporto de origem é integral (art. 30).

Foto ilustrativa: Reembolso

Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Neste artigo
  1. A regra geral: 7 dias e o mesmo meio de pagamento
  2. Cenário 1: o problema foi causado pela companhia
  3. Cenário 2: foi você quem desistiu da viagem
  4. Passo a passo para pedir o reembolso
  5. O que guardar
  6. Quando procurar um advogado
  7. Perguntas frequentes
  8. Fontes oficiais

Em resumo

Existem dois cenários. Se a companhia cancelou, atrasou mais de 4 horas ou impediu o embarque, você pode escolher o reembolso integral, em dinheiro e em até 7 dias. Se foi você quem desistiu, valem as regras da tarifa: até 24 horas após a compra a desistência não gera multa quando o voo está a 7 dias ou mais, e a multa nunca alcança as tarifas aeroportuárias.

A regra geral: 7 dias e o mesmo meio de pagamento

Pela Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação da Resolução nº 813/2026, o reembolso segue duas regras básicas (art. 29):

  • o prazo é de até 7 dias contados do pedido;
  • a devolução é feita pelo mesmo meio de pagamento usado na compra.

As tarifas aeroportuárias e os valores cobrados pelo governo são sempre devolvidos integralmente (art. 29, parágrafo único). Isso vale nos dois cenários abaixo.

Cenário 1: o problema foi causado pela companhia

Quando o reembolso é um direito seu

O reembolso integral é uma das alternativas que a companhia deve oferecer, à sua escolha, quando há (art. 21):

  • atraso de mais de 4 horas;
  • cancelamento ou interrupção do serviço;
  • preterição de embarque, como no overbooking;
  • perda do voo seguinte em conexão por causa atribuída à companhia.

Integral ou proporcional

O valor depende de onde e quando você pede (art. 30):

  1. Integral, se o pedido for feito no aeroporto de origem.
  2. Integral também na escala ou na conexão, desde que a companhia garanta o seu retorno ao aeroporto de origem.
  3. Proporcional ao trecho não usado, se o trecho já feito tiver aproveitado a você.

Crédito só se você aceitar

A companhia não pode impor crédito para outra passagem no lugar do dinheiro. O reembolso em crédito depende da sua concordância (art. 31). Se aceitar, o crédito deve ser informado por escrito e é de livre uso, inclusive para comprar passagem para outra pessoa.

Cenário 2: foi você quem desistiu da viagem

As primeiras 24 horas

Se a compra foi feita com 7 dias ou mais de antecedência do voo, você pode desistir em até 24 horas do recebimento do comprovante sem pagar multa (art. 11). Passado esse prazo, ou se a compra foi feita perto da data do voo, valem as regras da tarifa escolhida.

O limite da multa

A multa de reembolso ou de remarcação tem dois limites (art. 9º):

  • não pode passar do valor do serviço de transporte aéreo;
  • as tarifas aeroportuárias e as taxas de governo não entram na base de cálculo.

Na prática, as taxas de embarque voltam inteiras para você, qualquer que seja a multa da tarifa (art. 29, parágrafo único).

A tarifa com multa de até 5%

A companhia é obrigada a oferecer ao menos uma opção de passagem com multa de reembolso ou de remarcação de no máximo 5% (art. 3º). Vale comparar essa opção na hora da compra, se houver chance de você desistir.

Passo a passo para pedir o reembolso

  1. Identifique o cenário: falha da companhia ou desistência sua.
  2. Faça o pedido pelo canal oficial e guarde o número de protocolo.
  3. Se a falha foi da companhia, peça no aeroporto de origem para garantir o valor integral.
  4. Recuse o crédito se preferir o dinheiro.
  5. Conte 7 dias a partir do pedido e confira o estorno no extrato ou na fatura.

O que guardar

  • bilhete, comprovante de compra e fatura do cartão;
  • comprovante do pedido de reembolso, com data;
  • prints do cancelamento, do atraso ou do aviso de preterição;
  • e-mails da companhia com valores e prazos;
  • extrato mostrando o estorno ou a falta dele.

Quando procurar um advogado

Vale buscar orientação quando o prazo de 7 dias passa sem devolução, quando a companhia insiste em crédito, retém as tarifas aeroportuárias ou cobra multa acima do valor do serviço. Se a falha da companhia também causou prejuízo concreto, a indenização é uma discussão separada, e o dano moral depende de o passageiro demonstrar o prejuízo e a extensão dele (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).

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Perguntas frequentes

Comprei com cartão parcelado. Como recebo o reembolso?

Pelo mesmo meio de pagamento usado na compra (Resolução ANAC 400, art. 29). No cartão, o valor aparece como estorno na fatura, e o prazo de 7 dias conta a partir do seu pedido.

A taxa de embarque volta quando eu desisto da passagem?

Sim. As tarifas aeroportuárias e os valores cobrados pelo governo são devolvidos integralmente, qualquer que seja o motivo do reembolso (Resolução ANAC 400, art. 29, parágrafo único).

Comprei a passagem para daqui a 3 dias. Tenho as 24 horas para desistir?

Não. A desistência em 24 horas sem multa vale só para compras feitas com 7 dias ou mais de antecedência do voo (Resolução ANAC 400, art. 11). Nesse caso, valem as regras de multa da tarifa, com o limite do art. 9º.

Aceitei o crédito. Posso dar para outra pessoa usar?

Sim. O crédito deve ser informado por escrito e é de livre uso, inclusive para terceiros (Resolução ANAC 400, art. 31).

Fontes oficiais

Dr. Elber Lacerda

Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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