OGL. Fale com o escritório
Atualizado em 28 de outubro de 2026

Notícias do passageiro aéreo

Overbooking

Casal barrado por overbooking e 17 horas no aeroporto receberá R$ 17,5 mil

Além da espera, o voo direto virou voo com conexão e a bagagem seguiu em outro avião, o que obrigou o casal a comprar roupas. O juiz tratou o overbooking como risco do próprio negócio.

Por Dr. Elber Lacerda
Publicado em

Compartilhar
Foto ilustrativa: Overbooking

Foto: Wilfredor (CC BY-SA 4.0)

O 7º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou uma companhia aérea a pagar R$ 17.578,98 a um casal impedido de embarcar por overbooking (venda de mais passagens do que assentos). A sentença é do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, no processo nº 6044434-16.2025.8.09.0051, e foi noticiada em abril de 2026.

O caso

O casal viajaria de Goiânia para o Rio de Janeiro. Teve o embarque negado por overbooking e esperou mais de 17 horas no aeroporto. O voo direto contratado foi trocado por um voo com conexão, e a bagagem seguiu em outro avião, o que obrigou os dois a comprar roupas e itens básicos.

O valor da condenação

  • Dano material: R$ 1.578,98 (remarcação, roupas e hospedagem)
  • Dano moral: R$ 8.000,00 para cada passageiro, R$ 16.000,00 no total

Por que a companhia foi condenada

O juiz aplicou a responsabilidade objetiva do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e tratou o overbooking como fortuito interno, isto é, um risco da própria atividade da empresa, citando entendimento do STJ e do Tribunal de Justiça de Goiás. A defesa alegou que outra empresa prestou o serviço, mas a sentença concluiu, pelos bilhetes, que a ré era a responsável pelo voo. A decisão é de primeira instância.

O que isso ensina a quem foi impedido de embarcar

Na preterição de embarque, a companhia deve procurar voluntários primeiro e, se barrar alguém, pagar uma compensação imediata, além de oferecer outro voo, reembolso ou outro transporte (arts. 23 e 24 da Resolução ANAC 400). Peça por escrito o registro do impedimento e guarde as notas do que precisou comprar.

Isso aconteceu com você?

Conte pelo WhatsApp o que aconteceu com o seu voo. O escritório explica quais regras se aplicam à sua situação.

Falar pelo WhatsApp

Fontes

Dr. Elber Lacerda

Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.

Notícia informativa sobre decisão de processo de terceiros, baseada nas fontes indicadas. Cada caso é analisado individualmente: o valor de uma condenação depende das provas e das circunstâncias, e uma decisão não determina o resultado de outro processo. Este conteúdo não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Falar pelo WhatsApp