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Atualizado em 28 de outubro de 2026

Blog do passageiro aéreo

Provas

Quais documentos devo guardar para processar a companhia aérea?

Cartão de embarque, e-mails, prints, motivo por escrito, protesto de bagagem e notas fiscais. Veja o que guardar em cada problema de voo.

Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026

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Resposta direta

Guarde cartão de embarque, bilhete, e-mails, prints do aplicativo, o motivo do problema por escrito, protocolos de atendimento, protesto de bagagem e notas fiscais das despesas. A prova importa porque o dano moral depende de o passageiro demonstrar o prejuízo e a extensão dele (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).

Foto ilustrativa: Provas

Foto: Mtcv (CC BY-SA 3.0)

Neste artigo
  1. Por que a prova decide o caso
  2. Os documentos básicos de qualquer caso
  3. O que guardar em cada tipo de problema
  4. Passo a passo para organizar as provas
  5. Quando vale procurar um advogado
  6. Perguntas frequentes
  7. Fontes oficiais

Em resumo

Para reclamar de uma companhia aérea, a prova decide boa parte do caso. A lei exige que o passageiro demonstre o prejuízo e a extensão dele para pedir dano moral. Por isso, vale guardar desde o início o cartão de embarque, os e-mails, prints do aplicativo, o motivo do atraso ou cancelamento por escrito, os protocolos, o protesto da bagagem e as notas fiscais de tudo o que você precisou pagar.

Por que a prova decide o caso

A companhia responde pelos danos causados por falha no serviço, independentemente de culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14). Mas a indenização por dano moral não é automática. A lei exige que o passageiro demonstre o prejuízo e a extensão dele (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).

Os documentos mostram o que aconteceu, quanto tempo durou e o que você perdeu.

Os documentos básicos de qualquer caso

  • Cartão de embarque e bilhete: provam que você tinha o voo contratado e se apresentou.
  • E-mails e mensagens da companhia: mostram avisos, mudanças de horário e respostas recebidas.
  • Prints do aplicativo e do site: registram o status do voo, os horários e as opções oferecidas. Faça os prints com data e hora visíveis.
  • Motivo por escrito: a companhia deve informar o motivo do atraso, cancelamento ou interrupção por escrito sempre que você pedir (Resolução ANAC 400, art. 20). Esse documento ajuda a verificar se houve caso fortuito ou força maior.
  • Protocolos de atendimento: anote número, data, hora e nome do atendente de cada contato, no balcão, por telefone ou por chat.
  • Comprovante do prejuízo: convite do evento, reserva de hotel perdida, declaração do empregador, contrato ou diária paga.

O que guardar em cada tipo de problema

Atraso ou cancelamento

  • registro do horário original e do horário real de partida e chegada;
  • o que foi oferecido: reacomodação, reembolso ou outro transporte (Resolução ANAC 400, art. 21);
  • vouchers de alimentação e hotel recebidos ou a prova de que não foram oferecidos (art. 27);
  • notas fiscais de comida, transporte e hospedagem pagos por você. Em situação excepcional, a companhia pode reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas em até 7 dias da apresentação dos comprovantes (art. 27-B).

Alteração programada do voo

  • o aviso da mudança, com data de envio, para conferir a antecedência mínima de 72 horas (art. 12);
  • se você foi ao aeroporto por falha na informação, o comprovante da ida e dos gastos (art. 12, § 2º).

Impedido de embarcar (preterição)

  • prova de que você se apresentou para o embarque (art. 22);
  • o termo que a companhia pedir para assinar, se você aceitou ser voluntário (art. 23). Leia antes de assinar;
  • o comprovante da compensação recebida (art. 24).

Bagagem extraviada

  • o protesto feito na companhia, ainda no aeroporto (art. 32, § 1º);
  • a etiqueta da mala e o comprovante de despacho;
  • notas fiscais do que você comprou enquanto estava sem a mala, fora do seu domicílio (art. 33);
  • a declaração especial de valor, se você fez no despacho (art. 17).

Bagagem danificada ou violada

  • o protesto feito em até 7 dias do recebimento (art. 32, § 4º). Sem ele, a lei presume que a mala chegou em bom estado;
  • fotos da mala e dos objetos danificados, feitas logo no recebimento;
  • nota fiscal ou orçamento de conserto dos itens.

Reembolso

  • o pedido de reembolso com data, para contar o prazo de 7 dias (art. 29);
  • se a companhia ofereceu crédito, a prova de que você concordou ou recusou (art. 31).

Passo a passo para organizar as provas

  1. No aeroporto, fotografe o painel de voos, peça o motivo por escrito e anote os protocolos.
  2. No mesmo dia, salve e-mails e prints em uma pasta só, com o nome do voo e a data.
  3. Nos dias seguintes, junte as notas fiscais e o comprovante do compromisso perdido.
  4. Faça uma linha do tempo com horários, contatos e gastos.
  5. Respeite os prazos de bagagem e de ação. O guia Prazo para processar a companhia aérea explica cada um.

Quando vale procurar um advogado

Vale buscar orientação quando os gastos foram altos, quando houve compromisso perdido ou quando a companhia negou o motivo por escrito, a assistência ou o reembolso. Leve os documentos já organizados.

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Perguntas frequentes

Print de tela vale como prova?

Vale como um dos elementos de prova, principalmente quando mostra data, hora e o número do voo. O ideal é juntar o print com e-mails da companhia e notas fiscais.

Perdi o cartão de embarque. E agora?

Outros documentos podem mostrar que você estava no voo, como o bilhete, o e-mail de confirmação da reserva e o histórico no aplicativo da companhia. Guarde tudo o que relacione o seu nome ao voo e à data.

A companhia não quis dar o motivo do cancelamento por escrito. O que faço?

Registre o pedido e a recusa, com data, hora e nome do atendente. A informação por escrito é um dever da companhia sempre que o passageiro pede (Resolução ANAC 400, art. 20). A recusa também pode servir de prova da falha no atendimento.

Preciso guardar nota fiscal de um lanche?

Sim. Despesas pequenas mostram quanto tempo você esperou sem assistência. Em situação excepcional, a companhia pode reembolsar gastos comprovados com alimentação, transporte e hospedagem (art. 27-B).

Fontes oficiais

Dr. Elber Lacerda

Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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