Quais documentos devo guardar para processar a companhia aérea?
Cartão de embarque, e-mails, prints, motivo por escrito, protesto de bagagem e notas fiscais. Veja o que guardar em cada problema de voo.
Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026
Guarde cartão de embarque, bilhete, e-mails, prints do aplicativo, o motivo do problema por escrito, protocolos de atendimento, protesto de bagagem e notas fiscais das despesas. A prova importa porque o dano moral depende de o passageiro demonstrar o prejuízo e a extensão dele (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).
Neste artigo
Em resumo
Para reclamar de uma companhia aérea, a prova decide boa parte do caso. A lei exige que o passageiro demonstre o prejuízo e a extensão dele para pedir dano moral. Por isso, vale guardar desde o início o cartão de embarque, os e-mails, prints do aplicativo, o motivo do atraso ou cancelamento por escrito, os protocolos, o protesto da bagagem e as notas fiscais de tudo o que você precisou pagar.
Por que a prova decide o caso
A companhia responde pelos danos causados por falha no serviço, independentemente de culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14). Mas a indenização por dano moral não é automática. A lei exige que o passageiro demonstre o prejuízo e a extensão dele (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).
Os documentos mostram o que aconteceu, quanto tempo durou e o que você perdeu.
Os documentos básicos de qualquer caso
- Cartão de embarque e bilhete: provam que você tinha o voo contratado e se apresentou.
- E-mails e mensagens da companhia: mostram avisos, mudanças de horário e respostas recebidas.
- Prints do aplicativo e do site: registram o status do voo, os horários e as opções oferecidas. Faça os prints com data e hora visíveis.
- Motivo por escrito: a companhia deve informar o motivo do atraso, cancelamento ou interrupção por escrito sempre que você pedir (Resolução ANAC 400, art. 20). Esse documento ajuda a verificar se houve caso fortuito ou força maior.
- Protocolos de atendimento: anote número, data, hora e nome do atendente de cada contato, no balcão, por telefone ou por chat.
- Comprovante do prejuízo: convite do evento, reserva de hotel perdida, declaração do empregador, contrato ou diária paga.
O que guardar em cada tipo de problema
Atraso ou cancelamento
- registro do horário original e do horário real de partida e chegada;
- o que foi oferecido: reacomodação, reembolso ou outro transporte (Resolução ANAC 400, art. 21);
- vouchers de alimentação e hotel recebidos ou a prova de que não foram oferecidos (art. 27);
- notas fiscais de comida, transporte e hospedagem pagos por você. Em situação excepcional, a companhia pode reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas em até 7 dias da apresentação dos comprovantes (art. 27-B).
Alteração programada do voo
- o aviso da mudança, com data de envio, para conferir a antecedência mínima de 72 horas (art. 12);
- se você foi ao aeroporto por falha na informação, o comprovante da ida e dos gastos (art. 12, § 2º).
Impedido de embarcar (preterição)
- prova de que você se apresentou para o embarque (art. 22);
- o termo que a companhia pedir para assinar, se você aceitou ser voluntário (art. 23). Leia antes de assinar;
- o comprovante da compensação recebida (art. 24).
Bagagem extraviada
- o protesto feito na companhia, ainda no aeroporto (art. 32, § 1º);
- a etiqueta da mala e o comprovante de despacho;
- notas fiscais do que você comprou enquanto estava sem a mala, fora do seu domicílio (art. 33);
- a declaração especial de valor, se você fez no despacho (art. 17).
Bagagem danificada ou violada
- o protesto feito em até 7 dias do recebimento (art. 32, § 4º). Sem ele, a lei presume que a mala chegou em bom estado;
- fotos da mala e dos objetos danificados, feitas logo no recebimento;
- nota fiscal ou orçamento de conserto dos itens.
Reembolso
- o pedido de reembolso com data, para contar o prazo de 7 dias (art. 29);
- se a companhia ofereceu crédito, a prova de que você concordou ou recusou (art. 31).
Passo a passo para organizar as provas
- No aeroporto, fotografe o painel de voos, peça o motivo por escrito e anote os protocolos.
- No mesmo dia, salve e-mails e prints em uma pasta só, com o nome do voo e a data.
- Nos dias seguintes, junte as notas fiscais e o comprovante do compromisso perdido.
- Faça uma linha do tempo com horários, contatos e gastos.
- Respeite os prazos de bagagem e de ação. O guia Prazo para processar a companhia aérea explica cada um.
Quando vale procurar um advogado
Vale buscar orientação quando os gastos foram altos, quando houve compromisso perdido ou quando a companhia negou o motivo por escrito, a assistência ou o reembolso. Leve os documentos já organizados.
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Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Print de tela vale como prova?
Vale como um dos elementos de prova, principalmente quando mostra data, hora e o número do voo. O ideal é juntar o print com e-mails da companhia e notas fiscais.
Perdi o cartão de embarque. E agora?
Outros documentos podem mostrar que você estava no voo, como o bilhete, o e-mail de confirmação da reserva e o histórico no aplicativo da companhia. Guarde tudo o que relacione o seu nome ao voo e à data.
A companhia não quis dar o motivo do cancelamento por escrito. O que faço?
Registre o pedido e a recusa, com data, hora e nome do atendente. A informação por escrito é um dever da companhia sempre que o passageiro pede (Resolução ANAC 400, art. 20). A recusa também pode servir de prova da falha no atendimento.
Preciso guardar nota fiscal de um lanche?
Sim. Despesas pequenas mostram quanto tempo você esperou sem assistência. Em situação excepcional, a companhia pode reembolsar gastos comprovados com alimentação, transporte e hospedagem (art. 27-B).
Fontes oficiais
- Resolução ANAC nº 400/2016, texto compilado com a Resolução nº 813/2026, arts. 12, 17, 20 a 24, 27, 27-B, 29, 31 a 33
- Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14
Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.
Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
