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Atualizado em 28 de outubro de 2026

Blog do passageiro aéreo

Prazos

Qual o prazo para entrar com ação contra a companhia aérea?

Em voo doméstico, os tribunais costumam aplicar 5 anos (CDC). No internacional, o dano material segue 2 anos (Montreal) e o moral, 5 anos (CDC).

Por Dr. Elber Lacerda
· 5 min de leitura
Atualizado com as regras da Resolução ANAC nº 813/2026

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Resposta direta

Em voo doméstico, os tribunais em regra aplicam o prazo de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor, contado do conhecimento do dano e de quem o causou (CDC, art. 27). Em voo internacional, o dano material segue o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal (art. 35, Tema 210 do STF) e o dano moral segue os 5 anos do CDC (Tema 1240 do STF).

Foto ilustrativa: Prazos

Foto: STJ (CC BY 2.0)

Neste artigo
  1. Duas leis, dois prazos
  2. Voo doméstico: em regra, 5 anos
  3. Voo internacional: dano material e dano moral têm prazos diferentes
  4. Prazos curtos de bagagem: não são prazo de ação, mas contam
  5. Passo a passo para não perder o prazo
  6. Quando vale procurar um advogado
  7. Perguntas frequentes
  8. Fontes oficiais

Em resumo

O prazo para processar a companhia aérea depende do tipo de voo e do tipo de dano. No voo doméstico, a referência costuma ser de 5 anos, pelo CDC. No internacional, o dano material tem 2 anos, contados da chegada ao destino, e o dano moral segue os 5 anos do CDC. Na bagagem, há prazos curtos de protesto que, se perdidos, podem impedir a reclamação. Agir cedo preserva provas e direitos.

Duas leis, dois prazos

O prazo para entrar com a ação depende de qual lei se aplica ao seu caso. Para o transporte aéreo, duas normas brasileiras tratam do assunto:

  • Código de Defesa do Consumidor: 5 anos, contados a partir do momento em que você conhece o dano e sabe quem o causou (CDC, art. 27).
  • Código Brasileiro de Aeronáutica: 2 anos para danos a passageiros e bagagem (CBA, art. 317, inciso I).

Voo doméstico: em regra, 5 anos

Quando o voo é dentro do Brasil e existe relação de consumo, os tribunais em regra aplicam o prazo do CDC. Na prática, isso significa 5 anos a partir do conhecimento do dano, como um cancelamento, um atraso longo ou uma mala que não chegou.

Isso depende da interpretação dos tribunais. Por cautela, não conte com o prazo mais longo.

Voo internacional: dano material e dano moral têm prazos diferentes

No voo internacional, o Supremo Tribunal Federal separou dois tipos de dano:

  1. Dano material (passagem perdida, diárias pagas, gastos com a mala): as convenções internacionais prevalecem sobre o CDC (Tema 210 do STF). O prazo é o da Convenção de Montreal: 2 anos, contados da chegada ao destino ou da data em que o avião deveria ter chegado (art. 35).
  2. Dano moral: as convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam a ele (Tema 1240 do STF). Vale o CDC, com o prazo de 5 anos e sem o teto das convenções.

Na mesma viagem, portanto, um pedido pode ter 2 anos e o outro, 5 anos. O guia Voo internacional: CDC ou Convenção de Montreal explica essa divisão.

Prazos curtos de bagagem: não são prazo de ação, mas contam

A bagagem exige protestos rápidos. Eles não são o prazo da ação, mas perdê-los pode tirar o seu direito.

  • Extravio: o protesto deve ser feito de imediato, na companhia, ainda no aeroporto (Resolução ANAC 400, art. 32, § 1º).
  • Violação ou avaria: o protesto deve ser feito em até 7 dias do recebimento da mala (art. 32, § 4º).
  • Mala recebida sem protesto: a lei presume que ela chegou em bom estado (art. 32, caput).
  • Voo internacional: a Convenção de Montreal exige protesto por escrito em até 7 dias do recebimento, no caso de avaria, e em até 21 dias de quando a mala foi colocada à sua disposição, no caso de atraso. Sem protesto no prazo, não cabe ação, salvo fraude (art. 31).

Os guias Bagagem extraviada e Bagagem danificada mostram o passo a passo.

Passo a passo para não perder o prazo

  1. Anote a data do problema e a data em que você chegou ao destino.
  2. Faça os protestos de bagagem no prazo, por escrito, e guarde o comprovante.
  3. Peça o motivo do cancelamento ou atraso por escrito (Resolução ANAC 400, art. 20).
  4. Reúna as provas logo, enquanto e-mails, prints e notas fiscais estão à mão. O dano moral depende de demonstrar o prejuízo e a extensão dele (CBA, art. 251-A).
  5. Conte o prazo pelo mais curto quando houver dúvida entre 2 e 5 anos.

Quando vale procurar um advogado

Vale buscar orientação quando o voo foi internacional, quando houve dano material e moral ao mesmo tempo, ou quando já se passou bastante tempo desde o problema. Não deixe para a última hora: provas se perdem e prazos não esperam.

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Perguntas frequentes

O prazo conta da data do voo ou da data em que fiz a reclamação?

Pelo CDC, conta do conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27), o que costuma coincidir com o dia do problema. Na Convenção de Montreal, conta da chegada ao destino ou de quando o avião deveria chegar (art. 35).

Meu voo foi há 3 anos. Ainda dá tempo?

Em voo doméstico, os tribunais em regra aplicam os 5 anos do CDC, então o caso pode estar dentro do prazo. Em voo internacional, o pedido de dano material segue 2 anos (Tema 210 do STF), e o de dano moral, 5 anos (Tema 1240). Cada pedido precisa ser analisado em separado.

Se eu não protestei a bagagem danificada, ainda posso processar?

Fica bem mais difícil. Sem protesto, a lei presume que a mala chegou em bom estado (Resolução ANAC 400, art. 32). No voo internacional, a Convenção de Montreal afasta a ação quando o protesto não foi feito no prazo, salvo fraude (art. 31).

O prazo de 2 anos do Código Brasileiro de Aeronáutica ainda vale?

Ele continua na lei (CBA, art. 317, inciso I). No voo doméstico com relação de consumo, porém, os tribunais em regra aplicam o prazo de 5 anos do CDC.

Fontes oficiais

Dr. Elber Lacerda

Por Dr. Elber Lacerda, advogado do passageiro aéreo no escritório Oliveira Gomes Lacerda Advocacia. Atua em ações contra companhias aéreas, com atendimento online em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes na data de atualização. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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